À acessibilidade , para o CSE alcance os objetivos e finalidades a que se propõe, é necessário que leve em conta ao planejar sua ação programática, o estabelecimento de condições que tornem os seus serviços acessíveis a comunidade de menor renda.As taxas de indenização cobradas pelo uso dos serviços oferecidos pelo CSE deve ser compatíveis com o seu poder aquisitivo, principalmente a de menor renda. O parâmetro para a fixação de preços deve ser as condições socioeconômicas da clientela e, secundariamente os preços do mercado.
A fonte geradora de recursos para a manuteção desses serviços deve ser a receita compulsória. Nesse sentido, é importante estabelecer uma política de subsídios que realmente favoreça o acesso da clientela de menor renda.
A fim de que essa política de subsídios contribua para o alcance dos objetivos da entidade e permita a ampliação da capacidade de atendimento aos segmentos mais carentes da clientela efetiva, é necessário um acompanhamento permanente, com os custos sendo monitorados continuamente, com vistas à sua redução. Desta forma preserva-se a saúde financeira do CSE, evitando-se que a cobrança de preços acima da capacidade aquisitiva da clientela de menor renda possa inviabilizar os objetivos sociais da Entidade.
quinta-feira, 26 de novembro de 2009
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